TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041423-8/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

—————————————————————-

00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041423-8/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : APOIO CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA/

ADVOGADO : Omires Pedroso do Nascimento

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AÇÃO CAUTELAR – CAUÇÃO ANTECIPATÓRIA DA PENHORA NA FUTURA EXECUÇÃO FISCAL –

BENS DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO.

Realiza-se a eução no interesse do credor, de modo que, sendo evidentes as dificuldades advindas para a arrematação dos bens

indicados à caução e penhora na futura eução fiscal, não estão o juiz e o credor obrigados a aceitá-los.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041423-8/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-041423-8-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
Sair da versão mobile