TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032636-9/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/30/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032636-9/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : CATHARINA DA SILVA DUARTE

ADVOGADO : Guilherme Pfeifer Portanova e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COEFICIENTE DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE

SERVIÇO.

Segundo precedentes do Egrégio STF, o cálculo dos benefícios de pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria

especial e aposentadoria por tempo de serviço deve ser efetuado de acordo com a legislação vigente à época em que atendidos os

requisitos necessários à sua concessão, sendo, pois, descabida a majoração do coeficiente de cálculo em aplicação da lei nova.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.032636-9/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2005-71-00-032636-9-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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