—————————————————————-
00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.71.05.004423-6/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
EMBARGANTE : COM/ DE COMBUSTIVEIS DROGEMOLLER E BERRES LTDA/
ADVOGADO : Isaias Grasel Rosman
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de
obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria
ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como
indicam as Súmulas n.º 282 e 356 do c. STF e a Súmula n.º 98 do e. STJ, desde que, para tanto, a questão constitucional ou legal
tenha sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no acórdão, ou, ainda, para correção de
erro material no julgado.
2. Verificada a existência de erro material no julgado, procede-se à sua correção, em atenção ao requerimento da parte embargante.
Aplicação do disposto no art. 463, inciso I, do CPC.
3. Inexiste omissão no acórdão quando o julgador, encontrando fundamento suficiente para embasar sua decisão, dei de
manifestar-se sobre as demais teses aventadas pelas partes. No entanto, verificada esta, procede-se à integração do julgado com o
acréscimo de fundamentação pertinente.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material e suprir omissão no julgado, bem como para fins de
prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.