TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.71.05.004423-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.71.05.004423-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : COM/ DE COMBUSTIVEIS DROGEMOLLER E BERRES LTDA/

ADVOGADO : Isaias Grasel Rosman

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como

indicam as Súmulas n.º 282 e 356 do c. STF e a Súmula n.º 98 do e. STJ, desde que, para tanto, a questão constitucional ou legal

tenha sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no acórdão, ou, ainda, para correção de

erro material no julgado.

2. Verificada a existência de erro material no julgado, procede-se à sua correção, em atenção ao requerimento da parte embargante.

Aplicação do disposto no art. 463, inciso I, do CPC.

3. Inexiste omissão no acórdão quando o julgador, encontrando fundamento suficiente para embasar sua decisão, dei de

manifestar-se sobre as demais teses aventadas pelas partes. No entanto, verificada esta, procede-se à integração do julgado com o

acréscimo de fundamentação pertinente.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material e suprir omissão no julgado, bem como para fins de

prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.71.05.004423-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-em-ams-no-2006-71-05-004423-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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