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00019 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025823-0/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
AGRAVANTE : EUGENIO JOSE LEVISKI e outros
ADVOGADO : Lilia Fortes dos Santos Wagner e outros
AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE
DE 3,17%. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Os fundamentos da decisão agravada se alinham com o entendimento firmado por esta 3ª Turma de que os servidores têm direito a
receber a diferença de reajuste no percentual de 3,17% sobre os seus vencimentos a partir do mês de janeiro de 1995, entretanto,
limitados pela superveniente concessão do reajuste devido.
2. Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.