TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025823-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

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00019 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025823-0/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : EUGENIO JOSE LEVISKI e outros

ADVOGADO : Lilia Fortes dos Santos Wagner e outros

AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMENTA

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE

DE 3,17%. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. Os fundamentos da decisão agravada se alinham com o entendimento firmado por esta 3ª Turma de que os servidores têm direito a

receber a diferença de reajuste no percentual de 3,17% sobre os seus vencimentos a partir do mês de janeiro de 1995, entretanto,

limitados pela superveniente concessão do reajuste devido.

2. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025823-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025823-0-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 05 dez. 2024
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