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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025563-0/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : CLOVIS JOSE DA ROCHA e outro
ADVOGADO : Giovani Acosta da Luz
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE ATO
ÍMPOBRO. EXAME SUMÁRIO. INCABIMENTO.
A inexistência de ato ímprobo não pode ser verificada em eme sumário, razão pela qual, cabível o trâmite normal do processo para
sua investigação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.