TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.027839-2/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/29/2007

—————————————————————-

00021 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.027839-2/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : IRONDINA SILVEIRA MAFRA ME e outro

EMENTA

BACEN JUD. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CONFISSÃO DO DEVEDOR.

Se a própria eutada diz não possuir bens passíveis de penhora, tal confissão é suficiente à permissão de consulta ao sistema

BACEN JUD, sendo despicienda, por óbvio, qualquer iniciativa do eqüente no sentido de encontrar bens a serem constritados

antes da medida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.027839-2/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-no-ai-no-2007-04-00-027839-2-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile