TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037651-1/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037651-1/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Guilherme Luiz Becker Lutz e outros

AGRAVADO : ARLINDO ROCHA

ADVOGADO : Elieser Goncalves Sa

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DE PERICIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova é a regra. Mas tal não implica em adiantamento de despesas processuais,

sendo descabido atribuir à parte que não requereu provas o pagamento de perícia, porque isso afronta os arts. 19 e 333 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037651-1/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037651-1-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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