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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.002686-3/RS
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : MARLENE MARINA PALMA
ADVOGADO : Fabiane Holzmeier e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. JULGAMENTO
ANTECIPADO. ART. 285-A. INAPLICABILIDADE.
1. O art. 285A do CPC autoriza o julgamento antecipado da lide quando se tratar de questão unicamente de direito, o que não é o
caso dos autos.
2. O § 2º do referido dispositivo legal determina que, quando do recebimento da apelação e sendo mantida a sentença, deve o réu ser
citado para responder o recurso, o que não aconteceu no caso em tela.
3. Sentença anulada com retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, anular, de ofício, a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.