TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.002686-3/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.002686-3/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : MARLENE MARINA PALMA

ADVOGADO : Fabiane Holzmeier e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. JULGAMENTO

ANTECIPADO. ART. 285-A. INAPLICABILIDADE.

1. O art. 285A do CPC autoriza o julgamento antecipado da lide quando se tratar de questão unicamente de direito, o que não é o

caso dos autos.

2. O § 2º do referido dispositivo legal determina que, quando do recebimento da apelação e sendo mantida a sentença, deve o réu ser

citado para responder o recurso, o que não aconteceu no caso em tela.

3. Sentença anulada com retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, anular, de ofício, a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.002686-3/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2007-71-00-002686-3-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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