TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028369-7/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028369-7/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : DANIEL WERMUTH e outro

ADVOGADO : Marcia Rodrigues Fachini

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

ABATIMENTO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA NOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Incabível o abatimento, do valor principal, da verba honorária devida nos embargos, porquanto subsiste a condição de necessitado

do embargado/eqüente face à não-comprovação da modificação de sua condição financeira pela Autarquia.

2. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028369-7/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028369-7-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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