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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028369-7/RS
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : DANIEL WERMUTH e outro
ADVOGADO : Marcia Rodrigues Fachini
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
ABATIMENTO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA NOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Incabível o abatimento, do valor principal, da verba honorária devida nos embargos, porquanto subsiste a condição de necessitado
do embargado/eqüente face à não-comprovação da modificação de sua condição financeira pela Autarquia.
2. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.