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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026019-3/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : CENTRO CLINICO CANOAS LTDA/
ADVOGADO : Alfeu Dipp Muratt e outros
AGRAVADO : AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR – ANS
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO AO NÃO RESSARCIMENTO DA ANS POR DESPESAS DE
BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.
INDEFERIMENTO.
Pelo mero ajuizamento da presente ação, não se pode afastar a possibilidade da cobrança dos valores devidos pela autora ao SUS,
mormente quando a petição inicial mostra-se fundada em argumentos que não encontram integral respaldo na legislação federal nem
na jurisprudência mais atualizada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.