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00144 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.035199-0/PR
RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : NORIVAL ANTONIO LOPES
ADVOGADO : Celso Lucinda e outro
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Na espécie, incide o § 2º do art. 475 do CPC, não devendo ser conhecida a remessa oficial, posto que a condenação é inferior a 60
salários-mínimos.
2. Não merece ser conhecida a apelação que tem suas razões dissociadas com o discutido da demanda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e do apelo do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.