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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020696-4/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : HECTOR RAMON ALARCON ROMERO
ADVOGADO : Ary de Souza Oliveira Junior e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO. PESSOA DOMICILIADA NO CHILE. DECRETO
LEGISLATIVO Nº 270, DE 2003.
1 – O procedimento criado pelo Protocolo de Las Leñas só pode ser utilizado pelo Brasil em relação aos Estados Partes do Tratado
de Assunção (países integrantes do Mercosul), não sendo possível, portanto, a expedição de carta rogatória por via diplomática ou
consular para intimação de pessoa domiciliada no Chile.
2 – Inteligência do Decreto Legislativo nº 970, 2003, que aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Cooperação e Assistência em
Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a qual modifica o Protocolo de Las
Leñas, promulgado no Brasil pelo Decreto Federal nº 2.067, de 12 de novembro de 1996 (artigo 5º).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.