TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.007922-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.007922-2/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COM/ DE ALIMENTOS TARUMA LTDA/

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

– Desnecessária a intimação da União acerca da suspensão da eução fiscal por ela requerida.

– A Lei nº 6.830/80 em seu art. 40, § 4º, estabeleceu a possibilidade do juízo, de ofício, decretar a prescrição intercorrente na

eução de dívida ativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.007922-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-1999-71-10-007922-2-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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