TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.036750-6/PR, Relator Juiz Federal Marcelo De Nardi , Julgado em 01/23/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.036750-6/PR

RELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI

APELANTE : HARRALD HENRIQUE WALDEMAR KOCH e outro

ADVOGADO : Antonio Valmor Junkes e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Edgar Luiz Dias e outros

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM EMBARGOS DE DEVEDOR.

A sentença que julgou os embargos de devedor arbitrou os honorários advocatícios devidos pela eutada, não são cabíveis

honorários advocatícios na eução, uma vez que essa verba somente é devida para as hipóteses de pronto pagamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.036750-6/PR, Relator Juiz Federal Marcelo De Nardi , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2003-70-00-036750-6-pr-relator-juiz-federal-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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