TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.10.001356-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008

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00020 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.10.001356-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Karine Volpato Galvani e outros

EMBARGADO : MADELON PIRES PALMEIRA e outro

ADVOGADO : Fernando Arndt e outro

INTERESSADO : FABIO MAUCH PALMEIRA

ADVOGADO : Cristina Mauch Palmeira

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE.

Inexiste ilegalidade na cobrança da ta administrativa, livremente pactuada pelas partes, e que não se confunde com os juros, pois

que estes representam a remuneração pelo capital mutuado, enquanto que as tas tratam da remuneração por serviços bancários

prestados pela instituição bancária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.10.001356-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-10-001356-0-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-05-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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