TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.034558-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/12/2007

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00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.034558-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : LABORATORIO CARLOS CHAGAS LTDA/

ADVOGADO : Rodrigo do Amaral Fonseca e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ART. 15, § 1º, III,

“A”, DA LEI Nº 9.249/95 – SERVIÇOS HOSPITALARES – ART. 30 DA Lei 10.833/2003 – RETENÇÃO.

1 – A litispendência pode ser reconhecida de ofício, pois envolve matéria de ordem pública, que diz respeito aos pressupostos de

constituição e desenvolvimento válido do processo.

2 – O art. 15, § 1º, III, a, da Lei nº 9.249/95 e o art. 20 da Lei nº 9.249/95, ao fir a base de cálculo mais reduzida para o IRPJ e CSSL incidente sobre os rendimentos da prestação de serviços hospitalares, teve em conta o maior custo embutido na receita bruta

desses serviços, pela exigência de estrutura física (prédios, móveis, equipamentos, etc), humana (médicos, enfermeiros, etc) e

operacional (prestação de serviços ininterruptos).

3 – Empresa que presta serviços de análises clínicas, sem ofertar a seus pacientes a possibilidade de hospitalização, não pode se

beneficiar da base de cálculo destinada aos serviços hospitalares.

4 – A retenção das contribuições à COFINS, PIS, CSLL e IRPJ, nos termos do art. 30 da Lei 10.833/2003, sendo mera técnica

arrecadatória, não ofende o princípio da isonomia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.034558-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-71-00-034558-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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