TRF4

TRF4, 00086 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032044-0/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008

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00086 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032044-0/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : MARCOS ADILSON PHILIPPSEN

ADVOGADO : Nelmo Jose Beck e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.

AUXÍLIO-DOENÇA.

Presentes os requisitos legais (Código de Processo Civil, artigo 273), defere-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com

vistas ao imediato restabelecimento de auxílio-doença.

Decisão agravada mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00086 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032044-0/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00086-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032044-0-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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