TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003556-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 05/06/2008

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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003556-7/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : IND/ TROMBUDO ALTO LTDA/

ADVOGADO : Jaime Luiz Leite

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.131/135

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1. Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e

211 do STJ.

2. Embargos de declaração providos para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003556-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-72-99-003556-7-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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