—————————————————————-
00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027426-0/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : NEBRASKA IND/ METALURGICA LTDA/
ADVOGADO : David Ricardo Silva Trindade e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – NOMEAÇÃO À PENHORA – DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS .
As debêntures da ELETROBRÁS são títulos de difícil comercialização, não se prestando para garantir a eução fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.