TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027426-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027426-0/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : NEBRASKA IND/ METALURGICA LTDA/

ADVOGADO : David Ricardo Silva Trindade e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – NOMEAÇÃO À PENHORA – DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS .

As debêntures da ELETROBRÁS são títulos de difícil comercialização, não se prestando para garantir a eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027426-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027426-0-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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