TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.002424-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

—————————————————————-

00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.002424-7/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PETER E FILHOS LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Josue Puntel

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEÇAS ESSENCIAIS AOS

EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS.

1. Não obstante os embargos à eução, quando autuados em apenso aos autos da eução, não precisem estar instruídos com os

documentos ali constantes, por ocasião do envio dos embargos à instância recursal e do seu conseqüente desapensamento, impõe-se

a juntada das peças essenciais à apreciação da matéria.

2. Por possuir todas as informações necessárias à apuração do indébito, cabia à União Federal impugnar com especificidade a conta

da parte embargada, constituindo ônus seu infirmar os cálculos apresentados, do qual, porém, não se desincumbiu.

3. Inadmissível a impugnação genérica de cálculos em sede de embargos à eução, constituindo ônus do embargante demonstrar,

com precisão, os eventuais erros do cálculo embargado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.002424-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2005-71-10-002424-7-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile