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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.002424-7/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : PETER E FILHOS LTDA/
ADVOGADO : Ricardo Josue Puntel
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEÇAS ESSENCIAIS AOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS.
1. Não obstante os embargos à eução, quando autuados em apenso aos autos da eução, não precisem estar instruídos com os
documentos ali constantes, por ocasião do envio dos embargos à instância recursal e do seu conseqüente desapensamento, impõe-se
a juntada das peças essenciais à apreciação da matéria.
2. Por possuir todas as informações necessárias à apuração do indébito, cabia à União Federal impugnar com especificidade a conta
da parte embargada, constituindo ônus seu infirmar os cálculos apresentados, do qual, porém, não se desincumbiu.
3. Inadmissível a impugnação genérica de cálculos em sede de embargos à eução, constituindo ônus do embargante demonstrar,
com precisão, os eventuais erros do cálculo embargado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.