TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018358-7/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018358-7/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ALCINDO CORDEIRO DO VALLE

ADVOGADO : Mauricio Bandeira de Castro

AGRAVADO : CERAMICA CORDEIRO S/A

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO.

1. A discussão de matérias de ordem pública, como as relativas aos pressupostos processuais e condições da ação, podem ser

conhecidas a qualquer tempo e até mesmo de ofício pelo magistrado, sendo a eção de pré-eutividade o meio hábil para o

tratamento do tema, desde que dispense dilação probatória.

2. Questões relacionadas a condições da ação não se sujeitam à preclusão pro judicato.

3. À falta de demonstração da ocorrência de crime falimentar ou infração à lei, é inviável o redirecionamento da eução fiscal aos sócios administradores, no caso de falência, que configura hipótese de dissolução regular da sociedade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.018358-7/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-018358-7-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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