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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.001458-3/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
ADVOGADO : Sebastiao Domingos Pinto
APELADO : TRANSPORTADORA FANTI S/A
ADVOGADO : Deivi Trombka e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO.
Prescreve em cinco anos a ação por ofensa ou dano causados ao direito de propriedade, contado o prazo da data em que se deu a
mesma ofensa ou dano.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa “ex officio”, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.