TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.004699-2/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 09/19/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.004699-2/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : ROBERTO CARLOS HOFFMANN e outros

ADVOGADO : Ana Maria Pires Saldanha

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MILITARES. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO- GCET .

BASE-DE-CÁLCULO DIFERENCIADA. POSSIBILIDADE. AJG.

1. Preliminar de litispendência com relação aos autores Adriano Pilotti Resemini, Roberto Dalpozzo, Carlos Alberto Brum Lamberty

e Joaquim José Félix da Silva confirmada.

2. É pacífico entendimento no STF que o cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho -GCET- deve obedecer à

hierarquia de postos e graduações da carreira militar.

3. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia.

4. Reformada a sentença, ficam os demandantes remanescentes condenados ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre

o valor atribuído à causa (R$400,00), sobrestada a condenação em virtude da concessão da AJG.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.004699-2/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-71-00-004699-2-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 06 nov. 2024
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