TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2007.04.00.038349-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007

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00019 AGRAVO EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2007.04.00.038349-7/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : BRASDIESEL S/A COML/ E IMP/

ADVOGADO : Adriano Zir Barbosa e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

MEDIDA CAUTELAR. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. EXTINÇÃO DO

FEITO. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A via adequada para manifestar a insurgência contra decisão que dispõe acerca dos efeitos do recebimento do recurso de apelação é

o agravo de instrumento, o qual é insubstituível pela propositura de ação cautelar autônoma.

Desse modo, deve ser extinta a cautelar, sem análise do mérito, uma vez que a via eleita pela parte autora é totalmente inadequada à

espécie, não sendo cabível, nem mesmo, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, porquanto a legislação processual

expressamente prevê a interposição de outro recurso à hipótese.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2007.04.00.038349-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-em-medida-cautelar-inominada-no-2007-04-00-038349-7-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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