TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040994-2/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040994-2/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : SELHO NACILDO MULLER

ADVOGADO : Carine Garske Lenz Da Ros e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : S N MULLER E CIA LTDA/ – MASSA FALIDA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

ILEGITIMIDADE DO SÓCIO. HONORÁRIOS.

Acolhida a eção de pré-eutividade para extinguir a eução fiscal quanto ao sócio, em face da sua ilegitimidade, cabível a

fição de honorários de advogado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040994-2/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040994-2-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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