TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO EM AC Nº 2004.70.00.040700-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/02/2007

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00009 AGRAVO EM AC Nº 2004.70.00.040700-4/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ANTONIA CORREA DE MELO e outro

ADVOGADO : Mitsuyo Fugimoto Stonoga

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 06A VF DE CURITIBA

EMENTA

PRESCRIÇÃO. LC Nº 118/2005. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE E

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS Nº 7.713, DE 1988 E Nº 9.250, DE 1995. BITRIBUTAÇÃO. AGRAVO

DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

O prazo prescricional só começa a fluir após a conclusão do procedimento administrativo de lançamento. E em se tratando de tributo

sujeito a regime de lançamento por homologação, o marco inicial do prazo prescricional é a própria homologação, expressa ou

tácita, quando efetivamente se tem por constituído o crédito tributário. Sendo assim, enquanto não concretizada a homologação do

lançamento pelo Fisco, ou ainda não decorrido o prazo de cinco anos a que se refere o parágrafo 4° do artigo 150 do Código

Tributário Nacional, não há falar em prescrição, só cogitável passados cinco anos da homologação.

O disposto no artigo 3 º da LC nº 118/2005 se aplica tão-somente às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, já que não pode

ser considerado interpretativo, mas, ao contrário, vai de encontro à construção jurisprudencial pacífica sobre o tema da prescrição

havida até a publicação desse normativo.

Incide imposto de renda no resgate das contribuições para plano de previdência privada a partir de 1º de janeiro de 1996, conforme

dispõe o artigo 33 da Lei nº 9.250, de 1995, eluídos os valores recolhidos pelo participante no período de 1º de janeiro de 1989 a

31 de dezembro de 1995, porquanto já tributados na fonte.

A Medida Provisória nº 2.159, de 2001, eluiu expressamente a incidência do imposto de renda no resgate ou na percepção de aposentadoria complementar sobre as contribuições efetuadas pelos beneficiários ao fundo de previdência privada sob a égide da Lei

nº 7.713, de 1988, por reconhecer a ocorrência de bitributação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO EM AC Nº 2004.70.00.040700-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-em-ac-no-2004-70-00-040700-4-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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