TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.018593-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007

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00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.018593-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos

EMBARGADO : VITOR HUGO EGGRES

ADVOGADO : Laura Lucia da Silva Amorim

EMENTA

EMBARGOS INFRIGENTES. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. DANOS MORAIS

1. É irrelevante, à míngua de referência legal, se a moléstia houve início antes ou durante o período em que o autor prestava serviço

ao Exército Brasileiro.

2. Não se tem como importante apenas o vínculo de causalidade no estabelecimento do nexo etiológico; também cumpre perquirir-se

da presença da atividade como concausa, contribuindo na eclosão ou no agravamento da moléstia. E, em se tratando de atividades

militares, nem mesmo necessário demonstrar liame entre o mal apresentado e as atividades espartanas, conforme iterativa

jurisprudência.

3. Mesmo que, por algum momento, o eme médico realizado no Exército tenha concluído de modo diverso, pode-se asseverar que

há direito do autor a reforma, com fulcro no art. 110, § 1º, da Lei nº 68880/90, eis que acometido de moléstia que o incapacita para o

serviço militar.

3. São devidos danos morais àquele que, necessitando de assistência médica em razão de moléstia manifestada durante as atividades

da caserna, foi desincorporado sem qualquer auxílio.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.018593-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-infringentes-em-ac-no-1999-71-00-018593-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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