TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.009274-8/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

—————————————————————-

00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.009274-8/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : N MORAES E ALVES LTDA/

ADVOGADO : Adirson de Oliveira Júnior e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.

1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ. 2. Os embargos de

declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 3. Havendo citação de Argüição de Inconstitucionalidade julgada por

este Eg. Tribunal, impõe-se a juntada de cópia da decisão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.009274-8/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-70-01-009274-8-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile