TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2007.71.99.008145-9/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2007.71.99.008145-9/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : DIMON DO BRASIL TABACOS LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Schwengber e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 2. Cabíveis os embargos de declaração com

propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os presentes embargos de declaração, tão-somente para fins de prequestionamento, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2007.71.99.008145-9/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-na-ac-no-2007-71-99-008145-9-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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