TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.04.000454-4/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008

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00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.04.000454-4/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR SILVEIRA LTDA

ADVOGADO : Antonio Celso Nogueria Leiria e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249/95, ART.

15, § 1º, III, ALÍNEA A.

1. Justifica-se a alíquota menor na apuração da base de cálculo do lucro presumido, para as atividades de serviços hospitalares, em

razão da margem de lucro dessas instituições ser menor do que a de outros estabelecimentos de saúde, por abarcar custos diversos e

mais onerosos.

2. A lei escolheu como único critério distintivo a natureza da atividade prestada, não importando o local onde é prestado o serviço. O

egeta não pode elastecer o significado da expressão “serviços hospitalares” de tal forma a abarcar atividades que não

correspondam à assistência plena e integral na área de saúde, com instalações adequadas para internação de pacientes, garantia de

atendimento básico de diagnóstico e tratamento, equipe clínica organizada e apoio permanente prestado por médicos.

3. A prestação de serviços realizada pelo Autor não se enquadra no conceito de atividade hospitalar para o efeito de apuração da base

de cálculo do imposto de renda e da CSLL.

4. Apelo da impetrante improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.04.000454-4/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-71-04-000454-4-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025
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