TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.02.001788-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.02.001788-0/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : TEREZINHA ROSA DE LIMA

ADVOGADO : Paulo Antonio Barela e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AJUDA ECONÔMICA

SEM CARÁTER DE INDISPENSABILIDADE.

É indevida a concessão de pensão por morte do filho se insuficiente a prova produzida quanto à dependência econômica dos pais em

relação ao filho falecido.

Se a ajuda econômica prestada pelo de cujus não possuía caráter de indispensabilidade à subsistência da família, resta desatendida a

exigência inserta no artigo 16, II e § 4º, da Lei nº 8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.02.001788-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2001-72-02-001788-0-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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