TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011168-0/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

—————————————————————-

00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011168-0/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : CARLOS FRANCISCO SABASTIANY e outro

ADVOGADO : Fabio Adriano Sturmer Kinsel e outro

AGRAVADO : LISSAUER ANTONIO LIMA BARBOSA e outros

ADVOGADO : Joel Pereira Nunes e outros

AGRAVADO : CASA DE SAUDE DR SEBASTIANY LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADIN. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO.

1. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.522, o registro no CADIN será suspenso quando o devedor comprovar: o ajuizamento de ação

discutindo a integralidade do débito com oferecimento de garantia idônea e suficiente ou quando a exigibilidade do débito estiver

suspensa. 2. Inocorrendo qualquer das hipóteses elencadas na norma, é incabível medida liminar que determine a suspensão da

inscrição no cadastro de inadimplentes.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011168-0/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-011168-0-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile