TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023221-5/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007

—————————————————————-

00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023221-5/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : AGATHA TRANSPORTES LTDA/

ADVOGADO : Jose Francio e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DO BEM. TRANSPORTE DE

MERCADORIAS IRREGULARES. LIBERAÇÃO DO VÉICULO.

1. Estão sujeitos à mesma sanção, conforme disciplinado no Decreto nº 4.503/2002 (Regulamento Aduaneiro), o veículo

transportadore e as mercadorias apreendidas, desacompanhadas de documentação legal e sem provas de introdução regular no país.

2. Ausentes elementos suficientes a descaracterizar a infração tributária, que tem, também, conotação penal, mantém-se a decisão

que indeferiu a liminar, obstando a liberação do veículo apreendido. Situação em que todos os indícios apontam para a validação da

pena de perdimento.

3. Determina-se, ad cautelam, que a Receita Federal não atribua destinação definitiva ao veículo, até final decisão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023221-5/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023221-5-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile