TRF4

TRF4, 00138 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005633-7/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/31/2008

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00138 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005633-7/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : MARIA DE LOURDES DA ROSA SILVA

ADVOGADO : Jorge Airton Brandao Young e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS.

COMPROVAÇÃO.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Tendo o óbito do instituidor ocorrido antes de expirar o período de graça, faz jus a parte autora à percepeção do benefício de pensão

por morte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, deferir a antecipação de tutela e dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00138 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.005633-7/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00138-apelacao-civel-no-2007-71-99-005633-7-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025
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