TRF4

TRF4, 00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.16.000077-6/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.16.000077-6/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : ADEMAR RODRIGUES MOREIRA

ADVOGADO : Claudio Casarin e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF DE CRUZ ALTA

EMENTA

REMESSA OFICIAL. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 475, §2º, DO CPC.

Não se admite a remessa oficial, quando o valor da controvérsia recursal é inferior a 60 salários-mínimos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.16.000077-6/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-16-000077-6-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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