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00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.16.000077-6/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
PARTE AUTORA : ADEMAR RODRIGUES MOREIRA
ADVOGADO : Claudio Casarin e outro
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF DE CRUZ ALTA
EMENTA
REMESSA OFICIAL. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 475, §2º, DO CPC.
Não se admite a remessa oficial, quando o valor da controvérsia recursal é inferior a 60 salários-mínimos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.