TRF4

TRF4, 00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.009401-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.009401-5/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 7A REGIAO/SC

ADVOGADO : Barbara Beatriz Lima

APELADO : GERONIMO WANDERLEI MACHADO

ADVOGADO : Roney Prazeres

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ANUIDADE DE CONSELHO PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO.

EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE.

As anuidades dos Conselhos são tributos com suporte no art. 149, “caput” da CF. Têm, assim, que observar as normas gerais de

direito tributário, nos termos do art. 146, III, da CF, particularmente no que diz respeito à constituição do crédito.

Suprimido o direito de defesa na esfera administrativa, há vício formal no crédito tributário, sendo nulas as CDAs que instruem a

eução

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.009401-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00051-apelacao-civel-no-2006-72-00-009401-5-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024
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