TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.02.007201-7/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/16/2008

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00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.02.007201-7/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : BOMFILHO COLETTO e outros

ADVOGADO : Patricia Sica Palermo e outros

INTERESSADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

ADVOGADO : Carlos Eduardo Garcez Baethgen

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EX-FERROVIÁRIO.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRECEDENTES PELA NÃO INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS.

Tratando-se de aposentadorias e pensões reguladas na seara do Direito Administrativo, aplicável à hipótese o disposto na Lei nº

8.460/92, que dei claro que o benefício do auxílio-alimentação destina-se aos servidores em efetivo ercício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.02.007201-7/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-71-02-007201-7-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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