TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037550-6/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037550-6/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE : NATALIA RIBEIRO LIMA e outros

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CESSÃO

DE CRÉDITOS.

Estando os valores depositados em nome do advogado, indefere-se o pedido de cessão de créditos protocolado após a transmissão da

requisição de pagamento da verba em questão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037550-6/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037550-6-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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