TRF4

TRF4, 00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2007.70.00.008492-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008

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00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2007.70.00.008492-7/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBGTE : JOSE ALBERTO NOGUEIRA e outros

ADVOGADO : Vanessa Maria Falavinha Frohlich

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.211

INTERESSADO :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, não ocorrente pelo menos uma

delas, devem os mesmos ser rejeitados, tampouco tendo amparo jurídico o interposto com o fim de auferir caráter infringente.

Prequestionado o dispositivo invocado, permitindo a interposição de recursos nas vias superiores.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 120 / 1471

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2007.70.00.008492-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2007-70-00-008492-7-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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