TRF4

TRF4, 00017 EDcl em AI Nº 2007.04.00.019254-0/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/26/2007

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00017 EDcl em AI Nº 2007.04.00.019254-0/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : EROS JOSE DE ASSIS TABORDA RIBAS

ADVOGADO : Marcio da Silva Muinos e outro

INTERESSADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Melissa Aragao Duarte e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

IMPOSSIBILIDADE.

Nos etos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis, tão-somente, para sanar

obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado.

Sanada a omissão relativa ao argumento da prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, para sanar a omissão em relação ao argumento da prescrição,
nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EDcl em AI Nº 2007.04.00.019254-0/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-edcl-em-ai-no-2007-04-00-019254-0-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 27 jun. 2025
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