TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.009366-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008

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00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.009366-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : THOMAS K L IND/ DE ALTO FALANTES LTDA/

ADVOGADO : Regis de Souza Renck

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PIS E COFINS – IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO.

LEI N.º 10.865/04.

1. Este Tribunal, por sua Corte Especial, ao julgar a Argüição de Inconstitucionalidade na AC n.º 2004.72.05.003314-1/SC, em que

foi relator o e. Des. Federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, cujo acórdão foi publicado no Diário Eletrônico de 14-03-2007,

concluiu pela inconstitucionalidade da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no

desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, contida no inciso I do art. 7° da Lei n° 10.865/04, porquanto

“desbordou do conceito corrente de valor aduaneiro, como tal considerado aquele empregado para o cálculo do imposto de

importação, violando o art. 149, § 2°, III, “a”, da Constituição”.

2. Sentença mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.009366-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-009366-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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