TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.008390-6/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.008390-6/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : VERA LUCIA DA SILVA

ADVOGADO : Luis Fernando Silva e outros

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. NÃO-RENOVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE

PÚBLICO.

O contrato temporário de trabalho ajustado pela Universidade Federal de Santa Catarina com a Autora – embora comporte, a teor art.

4º, § 3º da Lei n.º 8.745/93, prorrogação, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, – submete-se, antes, ao princípio

da supremacia do interesse público, que, no caso concreto, determinou sua não-renovação. Negado provimento ao recurso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.008390-6/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2005-72-00-008390-6-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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