TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010012-0/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010012-0/RS

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : SUPERMERCADO SANTI LTDA/

ADVOGADO : Vanderlei Pompeo de Mattos

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROVA. PERICIAL. DECISÃO NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. MEMÓRIA DE

CÁLCULO. DESNECESSIDADE. MULTA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. MULTA.

SELIC.

Preclui a análise da prova pericial apreciada em decisão interlocutória não recorrida.

A memória discriminativa do cálculo não constitui documento essencial à propositura da ação, nos termos do artigo 6º, § 1º, da Lei

nº 6.830/80. Considerando que o próprio título eutivo ampara satisfatoriamente o débito, oportunizando o lídimo direito ao

contraditório, não há falar em cerceamento de defesa.

A multa é devida em razão do descumprimento da obrigação por parte do contribuinte, nos estritos percentuais da lei de regência, à

época da eção. Descabe falar em confisco, quando o valor da penalidade obedece a critérios de razoabilidade, especialmente ao

permanecer abaixo do principal da dívida.

A Lei 8.078/90, embora norma de ordem pública, configura instrumento regulador das relações jurídicas de direito privado, de total

impertinência ao presente caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010012-0/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2007-71-99-010012-0-rs-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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