TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038744-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038744-2/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : GRUPO EDUCACIONAL MEGA S/C LTDA/

ADVOGADO : Adirson de Oliveira Júnior e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J. MULTA. NOMEAÇÃO DE BENS À

PENHORA. ARTIGO 655 DO CPC. BACEN-JUD. BLOQUEIO E PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. MEDIDA

EXCEPCIONAL.

1. Com a nova sistemática de cumprimento da sentença que condena a parte em quantia certa, a eutada não mais tem o direito de

nomear bens à penhora, e sim o dever de pagar a dívida, sob pena de multa, nos termos do artigo 475-J do CPC.

2. Ao nomear bens à penhora, deve ter a eutada o cuidado de ofertar aqueles que estejam livres e desembaraçados, bem assim

sejam suficientes para garantir a eução, sem descurar, por óbvio, da ordem de preferência estabelecida artigo 655 do CPC, tendo

em vista que a eução deve ser efetuada no interesse da parte credora, nos termos do artigo 612 do CPC.

3. Pacificou-se a jurisprudência dos tribunais no sentido de que o BACEN-JUD deve ser utilizado em situações epcionais, de

modo a tutelar a garantia constitucional do sigilo bancário.

4. O BACEN-JUD deve ser consultado quando a eqüente comprovadamente tomou providências visando à localização de bens

penhoráveis, tais como pesquisas junto aos departamentos de trânsito e cartórios de registros de imóveis.

5. Agravo de instrumento parcialmente provido para afastar a determinação da penhora das contas bancárias da agravante e liberar

os valores já bloqueados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038744-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038744-2-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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