TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021837-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021837-1/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : ALMIRO DO COUTO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

ADVOGADO : Almiro Regis Matos do Couto e Silva e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO : LAURO SCHUCK e outros

ADVOGADO : Jorge Py Moreira do Couto e Silva e outros

EMENTA

REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCELA INCLUÍDA NA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA DO VALOR PRINCIPAL.

Havendo concordância expressa da eutada com os valores apresentados a título de verba honorária, quando da propositura de

embargos à eução do montante principal, desnecessário novo procedimento de eução relativo aos honorários advocatícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021837-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021837-1-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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