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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021837-1/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : ALMIRO DO COUTO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADO : Almiro Regis Matos do Couto e Silva e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
INTERESSADO : LAURO SCHUCK e outros
ADVOGADO : Jorge Py Moreira do Couto e Silva e outros
EMENTA
REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCELA INCLUÍDA NA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA DO VALOR PRINCIPAL.
Havendo concordância expressa da eutada com os valores apresentados a título de verba honorária, quando da propositura de
embargos à eução do montante principal, desnecessário novo procedimento de eução relativo aos honorários advocatícios.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.