TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.002704-1/SC, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 04/08/2008

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00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.002704-1/SC

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

AGRAVANTE : SASSE ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Shirley Henn e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE GRAVE DANO DE

DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS.

Negado seguimento ao agravo de instrumento, que não atribuiu efeito suspensivo aos embargos à eução, e não tendo sido

apresentados elementos novos, aptos a reformar a decisão recorrida via agravo legal, impõe-se a manutenção da decisão agravada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.002704-1/SC, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-002704-1-sc-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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