TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027595-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/26/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027595-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : ALDO LORENZI

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

INTERESSADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. UNIÃO. RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIO UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO.

Incumbe ao Estado (gênero) proporcionar meios visando a alcançar a saúde, especialmente quando envolvida criança e adolescente.

O Sistema Único de Saúde torna a responsabilidade linear alcançando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Entendimento do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027595-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027595-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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