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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027595-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : ALDO LORENZI
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERESSADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. UNIÃO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIO UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO.
Incumbe ao Estado (gênero) proporcionar meios visando a alcançar a saúde, especialmente quando envolvida criança e adolescente.
O Sistema Único de Saúde torna a responsabilidade linear alcançando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Entendimento do STF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.