TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº v/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº v/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : TRANSPORTES DIAMANTE LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Cezar Pinheiro Becker e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA.

Não obstante a possibilidade de substituição da CDA, com base no art. 2º, § 8º, da LEF, a eção de pré-eutividade não resta

prejudicada se não foram apreciadas todas as suas alegações.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº v/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-v-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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