TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.008878-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008

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00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.008878-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Karine Volpato Galvani e outros

EMBARGADO : MARIA ELIDA MACHADO

ADVOGADO : Marco Aurelio Araujo da Rosa e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. AMORTIZAÇÃO. CAPITAL. JUROS.

As cotas percentuais que compõem a prestação (capital e juros) do contrato de financiamento habitacional devem ser mantidas

quando da amortização, sem preferência para uma ou outra.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.008878-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-infringentes-em-ac-no-1999-71-00-008878-0-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-05-2008-2/ Acesso em: 30 jun. 2025
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